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Pedir autorização para participação de crianças em artes e espetáculos

Atualizado em 27.03.2026

Permite que as entidades promotoras de artes e espetáculos façam um pedido de requerimento para autorizar a participação de crianças e jovens até aos 16 anos num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.

A entidade promotora de artes e espetáculos deve pedir a autorização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área da residência da(s) criança(s) ou jovem, ao preencher o Requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias.

O requerimento pode ser entregue das seguintes formas:

Por e-mail

No balcão de atendimento

Por correio

A CPCJ irá depois comunicar a autorização e o prazo de validade da mesma à entidade requerente, à entidade fiscalizadora - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aos representantes legais da criança e ao estabelecimento de ensino.

Caso haja alterações no horário escolar, no aproveitamento escolar ou no comportamento da criança, a situação é reavaliada pela CPCJ, que pode retirar a autorização.

Para pedir autorização à CPCJ, a entidade promotora de artes e espetáculos deve entregar os seguintes documentos:

  • ficha de aptidão da criança emitida pela medicina do trabalho da entidade promotora, após consulta do médico da criança, certificando que tem
  • capacidade física e psíquica adequadas à participação nas atividades
  • declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, com o horário escolar e informação sobre o aproveitamento escolar da criança
  • parecer de sindicato e de associação de empregadores representativos, onde consta a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na ausência de resposta, deve ser entregue uma prova de que o pedido do parecer foi feito, no mínimo, 5 dias úteis antes da apresentação do requerimento:
    • caso o parecer do sindicato ou da associação de empregadores seja desfavorável, pode ser entregue uma apreciação da entidade promotora.

A CPCJ tem 20 dias para apresentar a decisão, pelo que a entidade deve salvaguardar esse prazo antes do início da atividade em causa.

Caso a entidade não apresente todos os elementos e/ou documentos no pedido de autorização, tem 10 dias para corrigir as falhas identificadas pela CPCJ.

O prazo de decisão da CPCJ fica suspenso enquanto a entidade não entregar os elementos em falta.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Pedir autorização para participação de crianças em artes e espetáculos" é da responsabilidade da entidade Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens.

Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens