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Atualizado em 27.03.2026
Permite que as entidades promotoras de artes e espetáculos façam um pedido de requerimento para autorizar a participação de crianças e jovens até aos 16 anos num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.
A entidade promotora de artes e espetáculos deve pedir a autorização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área da residência da(s) criança(s) ou jovem, ao preencher o Requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias.
O requerimento pode ser entregue das seguintes formas:
Por e-mail
No balcão de atendimento
Por correio
A CPCJ irá depois comunicar a autorização e o prazo de validade da mesma à entidade requerente, à entidade fiscalizadora - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aos representantes legais da criança e ao estabelecimento de ensino.
Caso haja alterações no horário escolar, no aproveitamento escolar ou no comportamento da criança, a situação é reavaliada pela CPCJ, que pode retirar a autorização.
Para pedir autorização à CPCJ, a entidade promotora de artes e espetáculos deve entregar os seguintes documentos:
A CPCJ tem 20 dias para apresentar a decisão, pelo que a entidade deve salvaguardar esse prazo antes do início da atividade em causa.
Caso a entidade não apresente todos os elementos e/ou documentos no pedido de autorização, tem 10 dias para corrigir as falhas identificadas pela CPCJ.
O prazo de decisão da CPCJ fica suspenso enquanto a entidade não entregar os elementos em falta.
É gratuito.
Uma criança pode participar num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.
No caso de crianças com 12 anos, no mínimo, é permitida a participação em espetáculos que envolvam animais, desde que a sua atividade, incluindo os respetivos ensaios, decorra sob a vigilância de um dos pais, de representante legal ou de irmão ou irmã maior de idade. É obrigatório o pedido de autorização à CPCJ para a sua participação.
No caso de se tratar de jovens entre os 16 e os 18 anos, não é necessário pedir autorização nem comunicar a sua participação em artes e espectáculos.
O pedido de autorização para participação de crianças em artes e espetáculos pode ser recusado nas seguintes situações:
Não aplicável.
Decreto lei n.º 159/2015, de 10 de agosto - Lei orgânica da CNPDPCJ
Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei 105/2009, de 14 de setembro - Lei que regulamenta o código de trabalho
Entidade responsável
O serviço "Pedir autorização para participação de crianças em artes e espetáculos" é da responsabilidade da entidade Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens.
Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens