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Para legalizar em Portugal um veículo comprado no estrangeiro, é preciso pedir uma matrícula portuguesa ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O IMT pode atribuir matrículas a veículos novos, usados ou comprados em hasta pública.
Estes veículos podem ser ligeiros, ciclomotores e motociclos, triciclos e quadriciclos, pesados, reboques, tratores agrícolas e máquinas industriais.
Atualizado em 04.09.2026
O pedido tem de ser apresentado pela pessoa ou pela entidade responsável pela importação ou admissão do veículo para o território nacional.
Depois da entrada do veículo em Portugal, a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) tem de ser entregue no prazo de 20 dias úteis. O veículo pode ser conduzido durante 60 dias (seguidos) apenas com a DAV. O pedido de matrícula tem de ser feito durante esses 60 dias.
Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro – Altera e republica o Código da Estrada (CE) e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
O IMT pode pedir documentos adicionais ou fazer uma inspeção para legalizar o veículo.
Mais informações sobre matrículas estão disponíveis no portal do IMT.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a matrícula para um veículo importado" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP