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A licença internacional de condução permite conduzir veículos da mesma categoria da carta de condução em países fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que reconhecem este documento.
A licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando se pretende conduzir viaturas de aluguer.
Atualizado em 02.07.2026
Podem pedir a licença internacional de condução as pessoas que tenham carta de condução válida emitida em Portugal, num país da União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE).
A licença internacional permite conduzir, fora da UE e do EEE, veículos da mesma categoria da carta de condução, nos países que assinaram as Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário.
A licença:
Para usar a licença de internacional de condução para conduzir num país estrangeiro, deve sempre confirmar junto das autoridades desse mesmo país em que condições o pode fazer.
A licença internacional de condução tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão. No entanto, se a carta de condução que serviu de base à emissão da licença tiver um prazo de validade inferior, é esse o prazo da licença.
Por exemplo, se a licença internacional de condução for pedida a 1 de junho de 2026, tem um dos seguintes prazos de validade:
Em Portugal, a licença internacional de condução só tem validade se for apresentada juntamente com a carta de condução válida. Para conduzir num país estrangeiro, confirme junto das autoridades desse mesmo país em que condições o pode fazer.
Artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro
Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual
Entidade responsável
O serviço "Pedir a licença internacional de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP