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Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

As taxas moderadoras são taxas pagas pela prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Quem se encontre em situação de insuficiência económica pode pedir uma isenção para não ter de pagar taxas moderadoras.

Para ter direito à isenção, é necessário fazer parte de um agregado familiar que não tenha um rendimento médio mensal acima de 805,70 euros, em 2026.

Atualizado em 08.09.2026

Os utentes do SNS que façam parte de um agregado familiar em situação de insuficiência económica podem pedir isenção de taxas moderadoras.

Situação de insuficiência económica

Um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o rendimento médio mensal do agregado não ultrapassa os 805,70 euros. Este valor limite muda todos os anos, porque corresponde a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.

Para calcular o rendimento médio mensal de um agregado familiar, tem de somar os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado familiar e dividir esse valor pelo número de elementos do agregado familiar. Depois, deve dividir este resultado por 12 e, assim, ter o valor de rendimento médio mensal do seu agregado familiar.

Pertencem ao mesmo agregado familiar as pessoas incluídas na mesma declaração de IRS. A direção do agregado familiar cabe às pessoas que sustentam aquele agregado familiar (por exemplo, a mãe e o pai de uma família).

Também têm direito a isenção de taxas moderadoras as seguintes pessoas:

  • Grávidas
  • Crianças até aos 12 anos, inclusive
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Dadores de sangue
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos
  • Doentes transplantados
  • Bombeiros
  • Militares
  • Ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar

Pode solicitar a isenção das taxas de utilização a qualquer momento.

A situação de insuficiência económica é reavaliada automaticamente todos os anos, até 30 de setembro, com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica" é da responsabilidade da entidade Administração Central do Sistema de Saúde.

Administração Central do Sistema de Saúde