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O Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE) identifica os equídeos nascidos em território nacional ou introduzidos em livre prática na União Europeia e é obrigatório para todos os equídeos (Equinos, Asininos e Muaraes).
São consideradas duplicatas ou substitutos todos os DIE emitidos por extravio do passaporte original e também todas os pedidos de passaporte pedidos fora do período legal de identificação e registo de um equídeo
Atualizado em 20.07.2026
Todos os criadores/proprietários de equídeos.
No caso dos equídeos registados, os animais devem estar registados no respetivo livro genealógico/studbook em nome do criador ou do atual proprietário.
A partir da data de nascimento do animal até aos 12 meses de idade e sempre antes de o equídeo abandonar a exploração onde nasceu.
O Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE) identifica os equídeos nascidos em território nacional ou introduzidos em livre prática na União Europeia.
É um documento, único e vitalício e obrigatório para todos os equídeos, sem o qual o animal não se encontra identificado. Informações detalhadas na página da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Existem duas modalidades:
Entidade responsável
O serviço "Pedir a emissão da 2ª via/Duplicata do Passaporte/Documento de Identificação de Equinos (DIE)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária