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Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido junto da Administração Pública central, local ou regional, cujo prazo de resposta não tenha sido cumprido, pode pedir a emissão de uma certidão de deferimento tácito.
Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento referir que a ausência de resposta, da entidade competente, dentro do prazo legal, tem o valor de aceitação do seu pedido.
O deferimento tácito ocorre quer peça ou não a certidão.
Atualizado em 02.06.2026
O pedido da certidão de deferimento tácito pode ser feito pela pessoa titular do pedido original ou por representante legal dessa pessoa.
A certidão de deferimento tácito tem validade de um ano.
Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril- Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão
Despacho n.º 3762/2023, de 24 de março - Designa a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, como entidade competente para a passagem de certidão que ateste a ocorrência de qualquer deferimento tácito ou outro tipo de efeitos positivos associados à ausência de resposta das entidades competentes
Entidade responsável
O serviço "Pedir a certidão de deferimento tácito" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP