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A aposentação acontece quando um subscritor ou ex-subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) deixa de exercer funções e começa a receber uma pensão mensal vitalícia.
A aposentação pode ser antecipada ou não antecipada. Os subscritores ou ex-subscritores da CGA podem pedir a aposentação antecipada, nomeadamente por carreira longa ou por deficiência, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.
Atualizado em 23.07.2026
A aposentação pode ser antecipada ou não antecipada e pode ser pedida por subscritores ou ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Ex-subscritor é a pessoa que já esteve enquadrada na CGA e fez contribuições (quotas) para a sua pensão, mas que deixou definitivamente de as pagar para efeitos de aposentação ou reforma. É o caso, por exemplo, da pessoa que deixou de trabalhar na entidade em que descontava para a CGA.
Tanto a pensão antecipada como a não antecipada têm sempre de ser pedidas à CGA, não é um processo automático.
O pedido de aposentação pode ser feito com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que a pessoa interessada reúna todos os requisitos para a aposentação.
A aposentação pode acontecer por:
Cada prestação da pensão de aposentação pode ser reclamada durante o prazo de 1 ano após a data em que é devida.
Se a pensão não for recebida durante 3 anos consecutivos, perde-se o direito à pensão e a qualidade de pensionista.
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro - Promulga o Estatuto da Aposentação
Entidade responsável
O serviço "Pedir a aposentação na Caixa Geral de Aposentações" é da responsabilidade da entidade Caixa Geral de Aposentações.
Caixa Geral de Aposentações