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Pedido de reconhecimento de Potencial Interesse Nacional (PIN)

O reconhecimento de um projeto de investimento com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) visa assegurar um acompanhamento de proximidade pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.

Em acréscimo, o reconhecimento como PIN implica o tratamento prioritário, em sede de procedimentos de licenciamento, junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração Pública; apesar do reconhecimento como PIN não ser constitutivo de direitos, permanecendo válidas todas e quaisquer normas legais e regulamentares aplicáveis, permitirá a aplicação do regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.

Atualizado em 07.10.2026

O reconhecimento de um projeto de investimento como PIN caduca nas seguintes situações:

  • Sempre que se verifique o incumprimento do cronograma por causa imputável ao promotor
  • Se, decorridos 90 dias sobre a comunicação da atribuição do estatuto PIN, o promotor não iniciar a tramitação subsequente prevista no cronograma de projeto
  • Sempre que ocorra a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar por parte do promotor.

O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.

Entidade responsável

O serviço "Pedido de reconhecimento de Potencial Interesse Nacional (PIN)" é da responsabilidade da entidade Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal