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Para se comercializar meios de identificação oficial para animais da espécie equídea (equinos, asininos e muares), é preciso uma uma autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 16.07.2026
A autorização tem validade de cinco anos e é renovável por iguais períodos.
Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 de agosto - Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.
Entidade responsável
O serviço "Pedido de autorização para comercialização de meios de identificação oficial para equídeos" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária