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Pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais

Sempre que existem alterações das condições de autorização (sede social, denominação social, diretor técnico, local de fabrico e linha de fabrico), têm de ser comunicadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Atualizado em 14.04.2026

Sem validade. A autorização depende do cumprimento dos requisitos legais, o não cumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento da autorização.

Entidade responsável

O serviço "Pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária