Temas
Temas
Sempre que existem alterações das condições de autorização (sede social, denominação social, diretor técnico, local de fabrico e linha de fabrico), têm de ser comunicadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 14.04.2026
Sem validade. A autorização depende do cumprimento dos requisitos legais, o não cumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento da autorização.
Regulamento (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro - fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
Entidade responsável
O serviço "Pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária