Serviços

Operador de abate animal - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal

Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.

Não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal.

Atualizado em 16.07.2026

Entidade responsável

O serviço "Operador de abate animal - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária