Temas
Temas
Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).
O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.
Não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal.
Atualizado em 16.07.2026
Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pêlo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares
Portaria 90/2012 de 30 de março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Lei n.º9/2009 de 4 de março: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Regulamento específico n.º10 de 24/5/2016: Relativo à Proteção animal
Regulamento (CE) n. o 1099/2009 do Conselho, de 24 de Setembro de 2009: relativo à protecção dos animais no momento da occisão
Entidade responsável
O serviço "Operador de abate animal - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária