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A profissão de operador de abate animal inclui o abate de animais, para consumo humano ou para outros fins, e as operações complementares em matadouros. Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
Se obteve as suas qualificações profissionais num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça não tem de pedir o reconhecimento profissional para trabalhar em Portugal. Basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.
Atualizado em 25.05.2026
Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pêlo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares
Lei n.º9/2009 de 4 de março: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Regulamento (CE) n. o 1099/2009 do Conselho, de 24 de Setembro de 2009: relativo à protecção dos animais no momento da occisão.
Entidade responsável
O serviço "Operador de abate animal - Estabelecimento em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária