Serviços

Ocupação de espaço público - instalação de equipamento na Região Autónoma da Madeira (RAM)

Atualizado em 27.03.2026

Este serviço permite a instalação de equipamentos no espaço público da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Para proceder à instalação dos equipamentos deve:

  • cumprir os requisitos aplicáveis à ocupação do espaço público
  • pagar as taxas (se aplicável)

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumprir alguns dos requisitos apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ser feita quando:

  • a Câmara Municipal emitir um despacho de deferimento, ou
  • a Câmara Municipal não se pronunciar após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".

Se o serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

  • Se cumpre os requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente” ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

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