Serviços
Ocupação de espaço público - instalação de equipamento na Região Autónoma da Madeira (RAM)
Atualizado em 27.03.2026
Este serviço permite a instalação de equipamentos no espaço público da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Para proceder à instalação dos equipamentos deve:
- cumprir os requisitos aplicáveis à ocupação do espaço público
- pagar as taxas (se aplicável)
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumprir alguns dos requisitos apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ser feita quando:
- a Câmara Municipal emitir um despacho de deferimento, ou
- a Câmara Municipal não se pronunciar após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".
Se o serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
- Se cumpre os requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente” ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
- Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
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