Ocupação de espaço público - instalação de equipamento
Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Atualizado em 22.05.2026
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Qual a localização do estabelecimento?
Este serviço não está disponível para os municípios de Lisboa e Loures. Se quiser instalar um equipamento no espaço público destes dois municípios, contacte a sua câmara municipal ou junta de freguesia.