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Subsídio atribuído ao pai, por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.
Atualizado em 15.06.2026
Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas:
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
NOTA: Se for requerido depois deste prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso, se ainda estiver a decorrer o período de concessão.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social