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Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai

Subsídio atribuído ao pai, por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.

Atualizado em 15.06.2026

Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas:

  • Não abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou
  • Abrangidos por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade, sem direito ao subsídio parental.

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido depois deste prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso, se ainda estiver a decorrer o período de concessão.

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Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social