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Atualizado em 27.03.2026
Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exclusivo da mãe.
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
Trabalhadores por conta de outrem;
Trabalhadores independentes. Seguro social voluntário:
Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira;
Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
Bolseiros de investigação científica;
Beneficiários em situação de pré-reforma a exercerem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos;
Beneficiários a receberem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
Beneficiários a receberem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Subsídio atribuído à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.
Condições para ter direito:
Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.
Goze as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes;
Tenha as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
O período de licença é até 72 dias, em que:
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.
É gratuito.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social