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Pedir o subsídio de doença

O subsídio de doença é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente.

O pagamento do subsídio de doença é automático para quem tem um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), também conhecido como baixa médica, passado por um médico.

Atualizado em 25.06.2026

Podem pedir o subsídio de doença:

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
  • Pessoas inscritas no regime do Seguro social voluntário:
    • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras
    • Pessoas que recebem bolsa para investigação científica
  • Pessoas a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
  • Pessoas a receberem pensões de indemnização desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
  • Pessoas em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
  • Trabalhadores no domicílio
  • Trabalhadores da área da cultura por conta de outrem (TCO), em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC)
  • Pensionistas de invalidez ou velhice desde que a pensão de invalidez ou velhice esteja interrompida
  • Trabalhadores do grupo económico Banco Português de Negócios (BPN)
  • Pessoas a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social
    O subsídio de doença só é pago se o valor da indemnização for inferior ao subsídio de doença a que a pessoa teria direito. Por exemplo: se a pessoa recebe 500 € de indemnização todos os meses e fica doente com direito a 800 € de subsídio de doença, só vai receber 300 € da Segurança Social, ou seja, a diferença entre os dois valores, mantendo a indemnização.

Os trabalhadores bancários que estavam abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), e que passaram para o Regime Geral da Segurança Social em janeiro de 2011, continuam a usufruir das regras previstas nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis ao setor bancário.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio de doença" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social