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Atualizado em 13.04.2026
As agências funerárias devem dispor, obrigatoriamente, de um serviço básico de funeral social, sujeito a um preço máximo, disponível para o município onde está sediada a agência.
O serviço básico de funeral social inclui:
Urna em madeira de pinho ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm, ferragens, lençol, almofada e lenço;
Transporte fúnebre individual;
Serviços técnicos necessários à realização do funeral, prestados pela agência.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Qualquer cidadão.
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.
Em agências funerárias.
A consulta de informações é gratuita.
Para obter mais informações sobre valores pode consultar o site da DGE.
Nota: O preço máximo é atualizado anualmente, em outubro.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o serviço de Funeral Social" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia