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As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.
As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).
Atualizado em 07.09.2026
As entidades empregadoras.
Entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.
Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições no Portal da Segurança Social. Basta ir ao menu “Trabalho", procurar “Remunerações e contribuições” e selecionar “Carreira contributiva”.
O montante das contribuições é calculado:
De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:
Para mais informações, consulte a Segurança Social Direta.
Entidade responsável
O serviço "Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social