Serviços

Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.

As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).

Atualizado em 07.09.2026

As entidades empregadoras.

Entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês.

Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.

Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.

Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições no Portal da Segurança Social. Basta ir ao menu “Trabalho", procurar “Remunerações e contribuições” e selecionar “Carreira contributiva”.

Entidade responsável

O serviço "Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social