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Contribuições para a Segurança Social – pedir isenção para contratação de reclusos em regime aberto

As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com reclusos em regime aberto podem requerer a isenção da taxa contributiva para a Segurança Social.

Esta isenção aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.

Atualizado em 17.07.2026

Entidades empregadoras.

Reclusos em regime aberto

Reclusos em regime aberto podem exercer uma atividade profissional dentro, perto ou até fora dos estabelecimentos prisionais, com vigilância atenuada ou mesmo sem vigilância direta. (art.º 12.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua versão atualizada)

Pode pedir a isenção no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

O período máximo da isenção é de 36 meses.

Se o contrato de trabalho sem termo resultar da conversão de um anterior contrato de trabalho a termo, pelo qual a entidade empregadora estava a beneficiar de redução da taxa contributiva, a conjugação das duas medidas de incentivo não pode ultrapassar os 36 meses.

Entidade responsável

O serviço "Contribuições para a Segurança Social – pedir isenção para contratação de reclusos em regime aberto" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social