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Informações sobre como e onde realizar o processo de candidatura a adoção internacional.
Atualizado em 15.06.2026
Cerca de seis meses.
Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio - Altera o regime jurídico da adoção
[Convenção da Haia, de 29 de maio de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de fevereiro](http://Convenção da Haia, de 29 de maio de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de fevereiro)
É possível dar início a um processo de candidatura a adoção internacional em vários países ao mesmo tempo, desde que cumpra os requisitos. Pode ainda ser dado início, ao mesmo tempo, a um processo de candidatura nacional (adoção plena ou restrita) e internacional, desde que sejam apresentadas duas candidaturas.
Podem ser adotados, por residentes no estrangeiro, crianças ou jovens com uma decisão judicial de aplicação de medida de promoção e proteção de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção, ou de confiança judicial, e cuja adoção em Portugal não se apresente viável em tempo útil.
São habitualmente encaminhadas para a adoção internacional:
Podem ser adotadas, por residentes em Portugal, crianças oriundas do estrangeiro que as autoridades centrais, ou entidades competentes do seu país, considerem em situação de adotabilidade internacional e encaminhem para a adoção por candidatos residentes em Portugal.
Para informação adicional sobre países, designadamente em termos de requisitos e procedimentos exigidos, consulte o site da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre a adoção internacional" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social