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Os cidadãos dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem obter uma Autorização de Residência em Portugal. Para isso, têm de obter previamente um visto junto de um posto consular português.
Atualizado em 03.06.2026
Pessoas com cidadania de um país membro da CPLP que se encontrem numa das seguintes situações:
Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro - Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021
Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto - Procede à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Entidade responsável
O serviço "Obter Autorização de Residência CPLP" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo