Serviços

Nutricionista - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal

Quem obteve as qualificações profissionais noutro país da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, para prestar serviços temporários e ocasionais como nutricionista em Portugal deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Nutricionistas. Esta declaração deve ser feita antes da primeira prestação de serviços.

Atualizado em 03.07.2026

O pedido de reconhecimento das qualificações pode ser feito por quem tenha nacionalidade da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja legalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Ordem dos Nutricionistas para saber como pedir o reconhecimento de Qualificações.

Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal, consulte a página Nutricionista - Estabelecimento em Portugal.

Entidade responsável

O serviço "Nutricionista - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal" é da responsabilidade da entidade Ordem dos Nutricionistas.

Ordem dos Nutricionistas