Medidas de Protecção Fitossanitária - Comunicação de cessação de atividade
Os operadores económicos com atividade relacionada com produção e comercialização/importação de materiais de propagação e de plantação de espécies frutícolas, hortícolas, ornamentais e vitícolas devem comunicar a cessação total ou parcial da sua atividade no prazo de 30 dias após a cessação.
Operadores económicos com atividade sujeita às condições de controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), devem comunicar também a cessação de atividade bem como todos os restantes operadores profissionais que exerçam, no território nacional, as atividades previstas no nº 1 do artigo 65º do Regulamento UE n º 2016/2031.
Atualizado em 16.07.2026
Não há prazos específicos para a validação por parte da entidade competente.
Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.º 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão. No que se refere às plantas hortícolas transpõe as Diretivas nº 93/61/CEE , 93/62/CEE da Comissão.
Decreto-Lei n º 237/2000, de 26 de setembro, na sua atual redação - Aplicável à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais assim como à produção e comercialização de materiais de propagação cujos produtos não se destinem a fins ornamentais, desde que não abrangidos por legislação própria.
Decreto-Lei n º 194/2006, de 27 de setembro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
Decreto-Lei n º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n º 123/2015, de 3 de julho - Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP).
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Medidas de Protecção Fitossanitária - Comunicação de cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária