Serviços

Medidas de proteção fitossanitária - Comunicação de alteração do registo/licenciamento

A alteração das condições de exercício das atividades registadas/licenciadas está sujeita a autorização ou comunicação, conforme aplicável.

Em geral, de acordo com a legislação em vigor, a comunicação de alterações têm que ser feita no prazo de 30 dias contados a partir da respetiva ocorrência. Os pedidos de autorização terão de ser apresentados antes da ocorrência.

Atualizado em 18.05.2026

Entidade responsável

O serviço "Medidas de proteção fitossanitária - Comunicação de alteração do registo/licenciamento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária