Medidas de proteção fitossanitária - Comunicação de alteração do registo/licenciamento
A alteração das condições de exercício das atividades registadas/licenciadas está sujeita a autorização ou comunicação, conforme aplicável.
Em geral, de acordo com a legislação em vigor, a comunicação de alterações têm que ser feita no prazo de 30 dias contados a partir da respetiva ocorrência. Os pedidos de autorização terão de ser apresentados antes da ocorrência.
Atualizado em 18.05.2026
- Pedido/comunicação mal instruído
- Pedido/comunicação não compreensível
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência
- Violação de direitos de terceiros
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações pedidos(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
- O requerente desiste do pedido
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Defesa escrita
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da União Europeia (UE) e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.º 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão. No que se refere às plantas hortícolas transpõe as Diretivas nº 93/61/CEE , 93/62/CEE da Comissão.
Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas.
Decreto-Lei n º 237/2000, de 26 de setembro, na sua atual redação - Aplicável à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais assim como à produção e comercialização de materiais de propagação cujos produtos não se destinem a fins ornamentais, desde que não abrangidos por legislação própria.
Decreto-Lei n º 194/2006, de 27 de setembro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
Decreto-Lei n º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n º 123/2015, de 3 de julho - Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP).
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Medidas de proteção fitossanitária - Comunicação de alteração do registo/licenciamento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária