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Atualizado em 27.03.2026
Permite às empresas titulares de licenças de mediação imobiliária, ou de registo, no caso das incluindo das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu estabelecidas em Portugal, efetuarem o pagamento de uma taxa anual que diz respeito ao ano civil de atividade.
Este montante refere-se a custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as respetivas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.
A falta de pagamento da taxa anual de regulação implica o cancelamento da licença ou do registo de mediação imobiliária.
Simultaneamente é verificada a validade dos requisitos de licenciamento da licença ou do registo de mediação imobiliária através da solicitação dos documentos comprovativos desses requisitos.
A não comprovação dos requisitos implica, igualmente, o cancelamento da licença ou do registo.
Não aplicável.
Se o requerente é pessoa singular:
Se o requerente é pessoa coletiva:
Se o requerente é um prestador estabelecido noutro Estado do Espaço Económico Europeu (artº 21º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro):
€265
Nota: pago durante o mês de janeiro do ano a que respeita.
Meios de pagamento:
Pedido online: Multibanco
Pedido normal: CTT
» Reclamação
» Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Fixa a condições e o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na atividade da mediação imobiliária; ( ver nº 1 do artº 7º e Anexo I )
Estabelece a obrigatoriedade de comunicar ao IMPIC todas as alterações verificadas quer nos requisitos previstos apresentados no licenciamento, quer no que concerne à atualização de dados da empresa; ( ver alíneas a), b), h), e i) do nº1 do artº 20º )
Estabelece a obrigatoriedade de organizar e conservar atualizado o registo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade; (ver alíneas c), d), e e) do nº1 do artº 20º)
Estabelece a obrigatoriedade de prestar ao IMPIC todos os elementos relacionados com a sua atividade; (ver alínea g) do nº1 do artº 20º)
Entidade responsável
O serviço "Mediação imobiliária - pagamento da taxa anual de regulação e comprovação dos requisitos da licença ou do registo" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)