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Mediação imobiliária - pagamento da taxa anual de regulação e comprovação dos requisitos da licença ou do registo

Atualizado em 27.03.2026

Permite às empresas titulares de licenças de mediação imobiliária, ou de registo, no caso das incluindo das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu estabelecidas em Portugal, efetuarem o pagamento de uma taxa anual que diz respeito ao ano civil de atividade.

Este montante refere-se a custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as respetivas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.

A falta de pagamento da taxa anual de regulação implica o cancelamento da licença ou do registo de mediação imobiliária.

Simultaneamente é verificada a validade dos requisitos de licenciamento da licença ou do registo de mediação imobiliária através da solicitação dos documentos comprovativos desses requisitos.

A não comprovação dos requisitos implica, igualmente, o cancelamento da licença ou do registo.

Não aplicável.

Procedimento

  1. A licença para a atividade de mediação imobiliária é oficiosamente validada desde que se mantenham os requisitos de licenciamento e seja paga a respetiva taxa de regulação anual.
  2. Para comprovação anual dos requisitos subjacentes ao licenciamento na atividade de mediação imobiliária deverão ser apresentados ao IMPIC os documentos que comprovem a sua manutenção, conforme discriminação referida nos seguintes documentos.

Se o requerente é pessoa singular:

  1. Certificado de registo criminal do empresário adequado à atividade que pretende continuar a desenvolver, válido à data de receção no IMPIC;
  2. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

Se o requerente é pessoa coletiva:

  1. Certificados de registo criminal dos representantes legais adequados à atividade que pretende continuar a desenvolver, válido à data de receção no IMPIC;
  2. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

Se o requerente é um prestador estabelecido noutro Estado do Espaço Económico Europeu (artº 21º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro):

  1. Certificados de registo criminal dos representantes legais, adequado à atividade que pretende continuar a desenvolver, válido à data de receção no IMPIC;
  2. Apólice de seguro, nos termos da apólice uniforme para as entidades mediadoras, para garantia da responsabilidade civil, por danos causados no exercício da atividade, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

€265

Nota: pago durante o mês de janeiro do ano a que respeita.

Meios de pagamento:

Pedido online: Multibanco

Pedido normal: CTT

Entidade responsável

O serviço "Mediação imobiliária - pagamento da taxa anual de regulação e comprovação dos requisitos da licença ou do registo" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)