Temas
Temas
O exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pelo IMPIC, IP.
A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes - através de celebração de contrato - destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
Esta atividade é concretizada através da realização de ações de prospeção, de recolha de informações e de promoção dos negócios visados.
Atualizado em 15.04.2026
O prazo para a análise é 2 dias.
Nos casos em que o pedido não está bem instruído, a entidade notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do processo por falta de envio dos documentos em falta.
Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.
Reclamação
Ação administrativa
Entidade responsável
O serviço "Mediação imobiliária - licença para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)