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Materiais de propagação vegetativa - Renovação das licenças para produção e/ou comercialização de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e videiras

A licença para produção e/ou comercialização de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e videiras é válida durante o ano em que a pedir (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). A licença é renovada anualmente, desde que continue a cumprir os requisitos necessários para obter a licença e depois do pagamento da taxa.

Para exercer a atividade de produtor e ou comerciante de materiais de propagação de fruteiras, de plantas hortícolas, de plantas ornamentais e/ou de videiras, é necessário ter uma licença, emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Atualizado em 19.05.2026

As licenças são válidas durante o ano em que são pedidas ou renovadas. Ou seja, são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, seja qual for a data em que a renova.

Entidade responsável

O serviço "Materiais de propagação vegetativa - Renovação das licenças para produção e/ou comercialização de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e videiras" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária