Serviços

Registar logótipo

Atualizado em 27.03.2026

Permite identificar no mercado uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a de outras, devendo ser feito antes do logótipo ser lançado no mercado.

O logótipo, que é o modo pelo qual uma entidade pretende tornar-se conhecida pelo público, pode ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência, entre outros.

O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

O registo é válido por 10 anos, a contar da data da respetiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

As renovações devem ser requeridas nos últimos seis meses de validade do registo ou após esse período, não excedendo novo prazo de seis meses, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

Através da Internet:

Documentos e requisitos.

No local ou por correspondência:

Documentos e requisitos:

No decorrer do processo podem ser pedidos outros documentos, entre os quais se destacam os comprovativos sobre as declarações inscritas no pedido. Formulários para registo de logótipos.

Tabela de Taxas da Propriedade Industrial

Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Entidade responsável

O serviço "Registar logótipo" é da responsabilidade da entidade Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial