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Atualizado em 27.03.2026
Informações e formulário para a realização do Licenciamento da atividade pecuária em pequenas explorações, ao abrigo do REAP (Regime do Exercício da Atividade Pecuária).
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Qualquer cidadão ou empresa titular de uma exploração pecuária, já existente ou que pretenda constituir-se, com um efetivo existente ou previsto até dez CN.
Este Serviço destina-se a autorizar o exercício de novas atividades pecuárias ou alterações das existentes com enquadramento na classes 3 do REAP (Regime de Exercício da Atividade Pecuária), cujo efetivo (existente ou previsto) seja inferior ou igual a dez CN, excluindo a detenção caseira (a detenção caseira corresponde a um efetivo até: um bovino, três ovinos ou caprinos, um equídeo, dois suínos, cinquenta aves, quarenta coelhos, sendo que a soma do conjunto dos animais de uma ou várias espécies não pode ser superior a 1 CN);
O procedimento a adotar no âmbito do REAP é diferenciado de acordo com:
NOTA: CN é a unidade de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias. Para facilitar o cálculo das CN existe uma tabela que permite converter efetivos diferenciados em efetivos equivalentes.
Documentos e requisitos 1. Pessoa singular: Identificação do Beneficiário do requerente; Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas; Número de registo da exploração (NRE); Cartão de Cidadão (CC) do requerente
Ou Bilhete de Identidade (BI)
e Número de Identificação Fiscal (NIF) do requerente. 2. Pessoa coletiva: Identificação do Beneficiário do requerente; Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas; Documento a conceder poderes a quem assina (certidão de registo comercial ou código da certidão permanente, ata de tomada de posse ou outro); Cartão de Cidadão (CC) do requerente
ou Bilhete de Identidade (BI)
e Número de Identificação Fiscal (NIF)
ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) de quem tem poderes para assinar. Formulário REAP - Licenciamento da atividade pecuária em pequenas explorações.
NOTA: A alteração à licença está isenta de pagamento de taxa REAP.
Meios de pagamento:
Decreto-Lei n.º 214/2008 de 10 de novembro (estabelece o regime de exercício da atividade)
Declaração de Retificação n.º 1/A de 9 de janeiro (rectifica o Decreto-Lei n.º 214/2008)
Portaria n.º 631/2009, de 9 de julho (estabelece normas e aplicar à gestão de efluentes pecuários)
Portaria n.º 638/2009 de 9 de julho (estabelece normas e aplicar à atividade pecuária ruminantes)
Portaria n.º 636/2009 de 9 de julho (estabelece normas a aplicar à atividade pecuária - suínos)
Portaria n.º 634/2009 de 9 de julho (estabelece normas a aplicar à atividade pecuária - equídeos)
Portaria n.º 635/2009 de 9 de julho (estabelece normas a aplicar à atividade pecuária - coelhos)
Despacho n.º 13174/2010 de 16 de agosto (cria o grupo de trabalho REAP)
Entidade responsável
O serviço "Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP" é da responsabilidade da entidade Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte