Inspetor de campos de multiplicação de sementes - Estabelecimento em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para pedir o Reconhecimento de Qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes deve apresentar uma declaração prévia à DGAV.
Atualizado em 15.05.2026
Para trabalhar como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
- Pedido/comunicação mal preenchido Pedido/comunicação não compreensível
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Centro SOLVIT em Portugal
- Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril: Regulamenta a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização
Portaria 242/2022 27 de setembro: Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Portaria n.º 90/2012 de 30 de março (artigo 2.º): Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Despacho nº466/2023 de 10 de janeiro de 2023: Que procede à atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Inspetor de campos de multiplicação de sementes - Estabelecimento em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária