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Inscrever um familiar como beneficiário da ADSE

Cônjuges, descendentes e ascendentes dos beneficiários titulares da ADSE (Instituto Público de Gestão Participada) podem ser inscritos como beneficiários familiares e aceder a este subsistema de saúde.

A inscrição pode ser feita pelo próprio beneficiário titular, pelo seu representante legal ou pela entidade empregadora.

Atualizado em 15.05.2026

A inscrição pode ser feita:

  • Pela entidade empregadora do beneficiário titular no ativo
  • Pelo beneficiário sobrevivo (viúvo ou viúva do beneficiário titular)
  • Pelo beneficiário titular aposentado
  • Por representante legal

Podem ser inscritas como beneficiários familiares da ADSE as seguintes pessoas:

  • Cônjuge do beneficiário titular ou pessoa com quem vive em união de facto
  • Cônjuge sobrevivo do beneficiário titular ou pessoa com quem vivia em união de facto, isto é, a pessoa que estava casada ou em união de facto com o beneficiário titular e que se mantém viva após o seu falecimento
  • Descendente (filhos, enteados ou netos) menor do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto
  • Descendente (filhos ou enteados), entre os 18 e 26 anos de idade, do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto
  • Descendente (filhos ou enteados), maior de 18 anos e incapacitado, do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto
  • Netos, desde que o beneficiário titular tenha a tutela
  • Ascendente (pai, mãe, padrasto, madrasta) do beneficiário titular no ativo

No caso dos ascendentes e descendentes, não é obrigatório viver com o beneficiário titular para ser inscrito como beneficiário familiar.

Pode inscrever um beneficiário familiar na ADSE a qualquer momento.

A única exceção é no caso do cônjuge ou unido de facto sobrevivo, isto é, a pessoa que estava casada ou em união de facto com o beneficiário titular e que se mantém viva depois de o beneficiário titular falecer. Esta pessoa tem 1 ano para fazer a inscrição após a morte do beneficiário titular.

A validade da inscrição dos beneficiários familiares depende da relação familiar que têm com o beneficiário titular:

  • Cônjuge e membro que viva em união de facto: 1 ano
  • Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva: 1 ano
  • Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos: 1 ano
  • Descendente ou equiparado, maior incapacitado: 1 ano
  • Ascendentes ou equiparados: 1 ano
  • Descendentes ou equiparados menores de 18 anos: igual ao respetivo beneficiário titular

Antes de terminar o prazo de validade, se o beneficiário familiar continuar a reunir os requisitos, o beneficiário titular ou o representante legal deve apresentar um novo pedido de inscrição, acompanhado dos documentos necessários.

No caso do cônjuge, se tiver sido autorizada a consulta de dados na Segurança Social e se se mantiverem as condições que permitem a permanência na ADSE, a renovação é automática.

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Entidade responsável

O serviço "Inscrever um familiar como beneficiário da ADSE" é da responsabilidade da entidade ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada.

ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada