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Cônjuges, descendentes e ascendentes dos beneficiários titulares da ADSE (Instituto Público de Gestão Participada) podem ser inscritos como beneficiários familiares e aceder a este subsistema de saúde.
A inscrição pode ser feita pelo próprio beneficiário titular, pelo seu representante legal ou pela entidade empregadora.
Atualizado em 15.05.2026
A inscrição pode ser feita:
Podem ser inscritas como beneficiários familiares da ADSE as seguintes pessoas:
No caso dos ascendentes e descendentes, não é obrigatório viver com o beneficiário titular para ser inscrito como beneficiário familiar.
Pode inscrever um beneficiário familiar na ADSE a qualquer momento.
A única exceção é no caso do cônjuge ou unido de facto sobrevivo, isto é, a pessoa que estava casada ou em união de facto com o beneficiário titular e que se mantém viva depois de o beneficiário titular falecer. Esta pessoa tem 1 ano para fazer a inscrição após a morte do beneficiário titular.
A validade da inscrição dos beneficiários familiares depende da relação familiar que têm com o beneficiário titular:
Antes de terminar o prazo de validade, se o beneficiário familiar continuar a reunir os requisitos, o beneficiário titular ou o representante legal deve apresentar um novo pedido de inscrição, acompanhado dos documentos necessários.
No caso do cônjuge, se tiver sido autorizada a consulta de dados na Segurança Social e se se mantiverem as condições que permitem a permanência na ADSE, a renovação é automática.
Entidade responsável
O serviço "Inscrever um familiar como beneficiário da ADSE" é da responsabilidade da entidade ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada.
ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada