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Fazer uma convenção antenupcial

A convenção antenupcial é o contrato que define se o casal passa a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém os seus bens separados. Este contrato é feito antes do casamento e pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.

Atualizado em 29.05.2026

  • Os próprios membros do casal
  • Representante legal com poderes especiais para o efeito

O contrato de convenção antenupcial não é obrigatório, mas sempre que não é realizado, aplica-se, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos.

Se vai casar e quer outro regime de bens, é necessário fazer uma convenção antenupcial. Os regimes de bens disponíveis são os seguintes:

  • Comunhão geral de bens

  • Separação de bens

Para mais informações sobre regimes de bens consulte o guia prático “Casar ou viver em união de facto”.

Também pode criar um regime de bens personalizado, desde que respeite os limites definidos na lei.

Entidade responsável

O serviço "Fazer uma convenção antenupcial" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado