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A convenção antenupcial é o contrato que define se o casal passa a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém os seus bens separados. Este contrato é feito antes do casamento e pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.
Atualizado em 29.05.2026
O contrato de convenção antenupcial não é obrigatório, mas sempre que não é realizado, aplica-se, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos.
Se vai casar e quer outro regime de bens, é necessário fazer uma convenção antenupcial. Os regimes de bens disponíveis são os seguintes:
Comunhão geral de bens
Separação de bens
Para mais informações sobre regimes de bens consulte o guia prático “Casar ou viver em união de facto”.
Também pode criar um regime de bens personalizado, desde que respeite os limites definidos na lei.
Entidade responsável
O serviço "Fazer uma convenção antenupcial" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado