Serviços

Fazer o registo apícola e declarar existências de abelhas

O registo de atividade apícola é efetuado anualmente durante o mês de setembro, diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas(IFAP), ou nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

As medidas gerais em vigor para a atividade apícola estão divulgadas no Edital de “Atividade Apícola – Declaração de Existências”, publicado anualmente.

Quando o apicultor inicia a sua atividade deve proceder à Declaração de Existência, no prazo de 10 dias úteis, o que não dispensa a necessidade de proceder à declaração anual.

Atualizado em 23.04.2026

Entidade responsável

O serviço "Fazer o registo apícola e declarar existências de abelhas" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária