Inscrever-se para o exame de condução especial
Se a sua carta de condução caducou há mais de dois anos e há menos de cinco, pode autopropor-se para fazer um exame especial para renovar a carta. Não precisa de voltar a inscrever-se na escola de condução.
Caso a carta de condução tenha caducado há mais de cinco anos e há menos de dez, tem de frequentar uma formação e fazer um exame prático de condução.
Se tiver caducado há menos de dois anos, não precisa de fazer o exame mas tem de renovar a carta.
Atualizado em 22.04.2026
Qualquer pessoa que tenha uma carta de condução caducada há mais de dois anos e há menos de cinco.
- Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera oDecreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Para mais informações sobre o exame de condução especial, consulte o portal do IMT.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Inscrever-se para o exame de condução especial" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP