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O Programa de Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil 2025 é promovido pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
O programa apoia a produção literária em língua portuguesa e atribui 18 bolsas anuais, no valor de 15 mil euros cada. O período de candidaturas decorre entre 7 de outubro e as 9h30 (manhã) do dia 12 de novembro de 2025.
Atualizado em 22.12.2025
Podem candidatar-se às bolsas de criação:
Os candidatos:
A candidatura à atribuição de uma bolsa de criação literária tem de ser feita neste portal, entre 7 de outubro e as 9h30 (manhã) do dia 12 de novembro de 2025.
As bolsas de criação literária têm a duração de 12 meses.
Durante os 12 meses, o bolseiro pode conciliar a bolsa com outras atividades profissionais, sem regime de exclusividade.
O período de 12 meses pode ser interrompido se o bolseiro estiver doente. Se precisar de suspender a bolsa, o bolseiro tem de entregar um requerimento e o comprovativo à DGLAB. Estes documentos devem ser entregues até 30 dias (seguidos) antes da data da interrupção.
Constitui fundamento de rejeição liminar, ou seja, recusa imediata da candidatura:
Os candidatos podem reclamar da decisão de não admissão ao concurso no prazo de 10 dias (seguidos), para a direção da DGLAB. A DGLAB deve tomar uma decisão num prazo idêntico.
Portaria n.º 121/2025/1, de 20 de março – Aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
Contrato
Vai ser celebrado um contrato escrito entre cada bolseiro e a DGLAB com:
Cada bolseiro tem até 15 dias (úteis), a contar da data de envio do contrato, para assinar o documento. Se o candidato não assinar o contrato dentro do prazo, a DGLAB vai atribuir a bolsa ao candidato que ficou no lugar seguinte na lista ordenada de classificados.
Desistência da bolsa
O bolseiro pode desistir da bolsa que lhe foi atribuída. Para tal, vai ter de devolver todo o valor que já lhe foi pago até à data.
Alteração do projeto
O bolseiro não pode alterar o projeto que foi aprovado no concurso.
Se o projeto for alterado, o bolseiro vai ter de devolver todo o valor que já lhe foi pago até à data.
A alteração do projeto inicialmente aprovado só é possível se o membro do Governo responsável pela área da cultura o autorizar, em casos excecionais, e nunca pode comprometer o objetivo do Programa ou interferir no período de duração da bolsa.
Edição do trabalho
O bolseiro pode pedir à DGLAB que contacte editoras na tentativa de publicar o seu trabalho.
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra pertencem ao bolseiro.
Bibliotecas, residências literárias e ações de formação
De acordo com os artigos 24.º a 26.º da Portaria n.º 121/2025/1, de 20 de março, os bolseiros são incentivados a:
Entidade responsável
O serviço "Fazer candidatura às Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil 2025" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas