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O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) dá apoio financeiro extraordinário para intervenções urgentes, por destruição, perda ou deterioração, em imóveis classificados, em vias de classificação, ou inventariados nos instrumentos das competentes administrações central e locais, ou detentores de manifesto interesse municipal.
Este apoio extraordinário destina-se aos imóveis localizados nos concelhos afetados pela situação de calamidade resultante das tempestades de janeiro e fevereiro de 2026 (mau tempo, vento, chuva e cheias).
Atualizado em 02.04.2026
Podem candidatar-se ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) os responsáveis por imóveis classificados, ou em vias de classificação, localizados nos concelhos afetados.
Podem apresentar candidatura:
O FSPC pode financiar:
A candidatura ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural tem de ser feita até 14 de fevereiro de 2027.
Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho - Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho - Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio - Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural
Portaria n.º 27/2022, de 10 de janeiro - Altera o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva
Despacho n.º 13718/2024, de 20 de novembro - Nomeia os membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Decreto-Lei n.º 140/2009, de 27 de março - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
Entidade responsável
O serviço "Fazer candidatura ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural" é da responsabilidade da entidade Património Cultural, IP.
Património Cultural, IP