Serviços

Fazer candidatura ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) dá apoio financeiro extraordinário para intervenções urgentes, por destruição, perda ou deterioração, em imóveis classificados, em vias de classificação, ou inventariados nos instrumentos das competentes administrações central e locais, ou detentores de manifesto interesse municipal.

Este apoio extraordinário destina-se aos imóveis localizados nos concelhos afetados pela situação de calamidade resultante das tempestades de janeiro e fevereiro de 2026 (mau tempo, vento, chuva e cheias).

Atualizado em 02.04.2026

Podem candidatar-se ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) os responsáveis por imóveis classificados, ou em vias de classificação, localizados nos concelhos afetados.

Podem apresentar candidatura:

  • A própria pessoa responsável pelo imóvel, quer seja um cidadão comum ou uma empresa em nome individual
  • Sócio-gerente, gerente, administrador ou diretor, se o responsável pelo imóvel for uma pessoa coletiva
  • Representante ou mandatário, se houver procuração em nome do responsável pelo imóvel, seja pessoa singular ou coletiva

O FSPC pode financiar:

  • Obras de conservação e restauro
  • Obras de recuperação e reabilitação
  • Despesas de projeto
  • Intervenções urgentes necessárias para prevenir a degradação do imóvel

A candidatura ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural tem de ser feita até 14 de fevereiro de 2027.

Entidade responsável

O serviço "Fazer candidatura ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural" é da responsabilidade da entidade Património Cultural, IP.

Património Cultural, IP