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Atualizado em 27.03.2026
A habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens identifica as pessoas herdeiras e regista os bens e distribui-os pelas pessoas herdeiras.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Pode pedir a habilitação de herdeiros com registo:
A habilitação de herdeiros com registo tem de ser pedida presencialmente.
Pode pedir num destes três balcões dos Registos:
Antes de contactar os serviços para pedir a habilitação de herdeiros com registo e partilha, verifique se tem todos os documentos necessários para fazer a habilitação de herdeiros.
Dirija-se ao balcão para agendar a habilitação de herdeiros e registo. Também pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS)
Se agendar ao balcão, vai ter de entregar nesse momento todos os documentos necessários para análise
Se agendar online, vai ter de enviar por correio para o balcão onde agendou os documentos necessários para análise
Os serviços vão analisar o pedido e os documentos apresentados. Pode receber um contacto por parte dos serviços caso seja necessário apresentar algum documento adicional. Após esta análise, os serviços marcam o dia e hora para a realização da habilitação de herdeiros e registo
Os documentos adicionais solicitados devem ser entregues até 5 dias úteis antes do dia marcado. Se não for possível entregar os documentos dentro do prazo, marca-se outro dia para a realização da habilitação de herdeiros e registo
No dia marcado, depois da assinatura, é feito o registo dos bens.
O pedido de habilitação de herdeiros com partilha e registo dos bens só pode ser feito se na herança existirem bens ou participação social que possam ser registados, com indicação dos respetivos valores.
Pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, para o pagamento de tornas (valor que uma pessoa herdeira paga a outra(s) por ter ficado com bens de maior valor).
No caso de ser constituída hipoteca, o processo inclui o seu registo.
Documentos necessários
Para pedir a habilitação de herdeiros com registo, é necessário apresentar um conjunto de documentos, que pode variar conforme o local onde irá fazer o pedido.
Se pedir a habilitação de herdeiros com registo num Cartório, deve apresentar:
Se a habilitação de herdeiros com registo for pedida no Espaço Óbito ou num balcão de Heranças, deve apresentar:
Embora não seja obrigatório, o processo deve iniciar-se até ao final do terceiro mês após a morte da pessoa.
Se o processo for iniciado após essa data, o Instituto dos Registo e Notariado (IRN) informa as Finanças, que irá aplicar eventuais coimas.
O pedido de habilitação de herdeiros com partilha e registo custa 425 euros.
Quando se trata de habilitação de herdeiros cujas pessoas titulares são casadas entre si, acresce 50 euros ao valor base.
Ao valor podem ainda ser adicionados outros custos, tais como as consultas às bases de dados do IRN (com valores entre 10 e 25 euros) e 25 euros por cada registo de aquisição de bens imóveis até ao limite de 30.000 euros:
Pode pagar das seguintes formas:
Código do Registo Civil (art.ºs 210.º - A a 210.º -Q)
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (artigo 18.º, n.º 6.10.2; n.º 6.10.5; n.º 6.10.5.2 e n.º 6.14)
Entidade responsável
O serviço "Fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado