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Entidades privadas que desenvolvam atividades culturais podem candidatar-se ao programa de apoio a projetos de mérito cultural. O apoio destina-se a projetos de criação, produção, programação, circulação, edição, mediação, investigação, residências artísticas ou digitalização e preservação de conteúdos culturais.
As candidaturas a projeto de mérito cultural podem ser apresentadas a partir de 14 de setembro até dia 6 de outubro de 2026.
Atualizado em 15.09.2026
Podem candidatar-se a projetos de mérito cultural pessoas coletivas privadas, com sede em Portugal que tenham um dos seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE): 47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90200, 90390, 90110, 90120, 90130, 91300, 90310, 91110, 91120, 91210, 91220 e 94991.
Não se podem candidatar:
As candidaturas a projeto de mérito cultural podem ser apresentadas a partir de 14 de setembro até dia 6 de outubro de 2026.
Portaria n.º 360/2025/1 - Regulamento do Fundo de Fomento Cultural
Aviso n.º 22481/2026/2, de 11 de setembro - Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural
Projetos elegíveis para financiamento
Podem ser financiados projetos em qualquer área cultural:
Modalidade de apoio
Despesas elegíveis
Limites às despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Entidade responsável
O serviço "Fazer a candidatura a projeto de mérito cultural" é da responsabilidade da entidade Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais