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Fazer a candidatura a projeto de mérito cultural

Entidades privadas que desenvolvam atividades culturais podem candidatar-se ao programa de apoio a projetos de mérito cultural. O apoio destina-se a projetos de criação, produção, programação, circulação, edição, mediação, investigação, residências artísticas ou digitalização e preservação de conteúdos culturais.

As candidaturas a projeto de mérito cultural podem ser apresentadas a partir de 14 de setembro até dia 6 de outubro de 2026.

Atualizado em 15.09.2026

Podem candidatar-se a projetos de mérito cultural pessoas coletivas privadas, com sede em Portugal que tenham um dos seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE): 47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90200, 90390, 90110, 90120, 90130, 91300, 90310, 91110, 91120, 91210, 91220 e 94991.

Não se podem candidatar:

  • Pessoas singulares
  • Fundações privadas e fundações públicas de direito privado que beneficiem de financiamento continuado, inscrito no programa orçamental da área da cultura
  • Associações exclusivamente constituídas por entidades públicas
  • Empresas do setor público empresarial

As candidaturas a projeto de mérito cultural podem ser apresentadas a partir de 14 de setembro até dia 6 de outubro de 2026.

Entidade responsável

O serviço "Fazer a candidatura a projeto de mérito cultural" é da responsabilidade da entidade Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais