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Estabelecimento industrial - Pedir vistoria

Atualizado em 27.03.2026

Se tiver um estabelecimento industrial, pode pedir a realização de uma vistoria em situações como o início ou reinício de atividade, a atualização do título de exploração ou a exclusão do regime de emissões industriais.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

O pedido é feito pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.

Se o estabelecimento industrial estiver localizado nas regiões autónomas, visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes.

Para pedir uma vistoria, faça os seguintes passos:

  1. Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. Escolha o serviço “Pedido de Vistoria” no separador “Estabelecimento”
  3. Preencha o formulário e envie o pedido
  4. Após pagamento da taxa, a entidade coordenadora agenda a vistoria para uma data até após o pedido
  5. A data da vistoria é comunicada na plataforma SIR, com pelo menos úteis de antecedência
  6. A vistoria é feita pela entidade coordenadora e entidades intervenientes. Depois, é feito o auto de vistoria e é enviado ao requerente até úteis após a vistoria.
  7. Depois da vistoria, a entidade coordenadora:
  • emite ou atualiza o título de exploração, se na vistoria não tiverem sido verificadas não conformidades.
  • emite ou atualiza o título de exploração, descrevendo as condições a cumprir pelo Industrial e os prazos aplicáveis, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades passíveis de correção.
  • indefere o pedido, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades e as mesmas não sejam possíveis de corrigir

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Para pedidos de vistoria prévia ao início de atividade industrial tipo 1, é preciso apresentar:

  • Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto.
  • Título de autorização de utilização do prédio/fração ou comprovativo do pedido junto da câmara municipal.
  • Pedido ou comprovativo de autorização de equipamentos sob pressão (quando aplicável).
  • Título único ambiental com os regimes ambientais aplicáveis

Para os estabelecimentos industriais do tipo 2 ou tipo 3 não é preciso apresentar documentos.

Para os estabelecimentos industriais em que a entidade coordenadora é uma entidade da Administração Central o valor a pagar pela vistoria é calculado com base em:

  • Valor base - Atualizado a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor
  • Dimensão do estabelecimento - Definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica do estabelecimento industrial
  • Fator de serviço - Definido tendo em conta o tipo de procedimento de licenciamento industrial a aplicar

Para os estabelecimentos industriais do tipo 3 que tenham como entidade coordenadora uma Câmara Municipal, o valor da taxa é calculado com base no Regulamento Municipal.

Entidade responsável

O serviço "Estabelecimento industrial - Pedir vistoria" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.