Estabelecimento industrial - Pedir vistoria
Atualizado em 27.03.2026
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Se tiver um estabelecimento industrial, pode pedir a realização de uma vistoria em situações como o início ou reinício de atividade, a atualização do título de exploração ou a exclusão do regime de emissões industriais.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
O pedido é feito pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.
Se o estabelecimento industrial estiver localizado nas regiões autónomas, visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes.
Para pedir uma vistoria, faça os seguintes passos:
- Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Escolha o serviço “Pedido de Vistoria” no separador “Estabelecimento”
- Preencha o formulário e envie o pedido
- Após pagamento da taxa, a entidade coordenadora agenda a vistoria para uma data até após o pedido
- A data da vistoria é comunicada na plataforma SIR, com pelo menos úteis de antecedência
- A vistoria é feita pela entidade coordenadora e entidades intervenientes. Depois, é feito o auto de vistoria e é enviado ao requerente até úteis após a vistoria.
- Depois da vistoria, a entidade coordenadora:
- emite ou atualiza o título de exploração, se na vistoria não tiverem sido verificadas não conformidades.
- emite ou atualiza o título de exploração, descrevendo as condições a cumprir pelo Industrial e os prazos aplicáveis, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades passíveis de correção.
- indefere o pedido, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades e as mesmas não sejam possíveis de corrigir
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Para pedidos de vistoria prévia ao início de atividade industrial tipo 1, é preciso apresentar:
- Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto.
- Título de autorização de utilização do prédio/fração ou comprovativo do pedido junto da câmara municipal.
- Pedido ou comprovativo de autorização de equipamentos sob pressão (quando aplicável).
- Título único ambiental com os regimes ambientais aplicáveis
Para os estabelecimentos industriais do tipo 2 ou tipo 3 não é preciso apresentar documentos.
Para os estabelecimentos industriais em que a entidade coordenadora é uma entidade da Administração Central o valor a pagar pela vistoria é calculado com base em:
- Valor base - Atualizado a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor
- Dimensão do estabelecimento - Definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica do estabelecimento industrial
- Fator de serviço - Definido tendo em conta o tipo de procedimento de licenciamento industrial a aplicar
Para os estabelecimentos industriais do tipo 3 que tenham como entidade coordenadora uma Câmara Municipal, o valor da taxa é calculado com base no Regulamento Municipal.
De acordo com o artigo 83.º-A do Sistema da Indústria Responsável (SIR), todos os atos emitidos no processo de licenciamento — como licenças, autorizações, pareceres ou aprovações — podem ser contestados em tribunal.
Estes atos têm valor legal e podem ser alvo de processo judicial, nos termos do artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto (SIR), na redação atual
- Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro (documentos instrutórios)
- Portaria n.º 307/2015, de 24 de setembro (seguro obrigatório)
- Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na redação atual (Regime de Emissões Industriais)
- Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na redação atual
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- Telefone: 213 836 000
- Fax: 213 836 283
- E-mail: industria@iapmei.pt
- Site: www.iapmei.pt
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Estabelecimento industrial - Pedir vistoria" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.