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Estabelecimento industrial – pedido de alteração

Para fazer alterações no seu estabelecimento industrial pode precisar de fazer um pedido de alteração.

Atualizado em 27.03.2026

A comunicação deve ser feita pelos requerentes/representantes dos estabelecimentos industriais abrangidos pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.

Se o estabelecimento a alterar está localizado nas regiões autónomas, visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes.

O pedido de alteração tem de ser feito** antes de fazer qualquer alteração** num estabelecimento industrial de modo a verificar se existe um procedimento aplicável.

Não podem ser feitas alterações que exijam procedimento sem ter a autorização.

Entidade responsável

O serviço "Estabelecimento industrial – pedido de alteração" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.