Estabelecimento industrial - comunicar o início da atividade
Todos os estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 licenciados ao abrigo do SIR têm, obrigatoriamente, de comunicar o início de atividade do estabelecimento industrial, após instalação ou alteração e antes da sua exploração.
Atualizado em 27.03.2026
A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.
Os estabelecimentos industriais do tipo 3 não precisam de comunicar o início da atividade. O procedimento para estabelecimentos do tipo 3 permite ao estabelecimento industrial começar a funcionar de imediato.
O “IAPMEI- agência para a competitividade e inovação constitui-se como entidade responsável pela gestão da plataforma eletrónica de suporte ao licenciamento industrial.
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Entidade responsável
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O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar o início da atividade" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.