Estabelecimento industrial - comunicar a suspensão de atividade
A suspensão da atividade de um estabelecimento industrial por mais de 1 ano tem de ser comunicada pelo titular desse mesmo estabelecimento. Este serviço permite comunicar à entidade coordenadora a suspensão de atividade em Portugal Continental.
Atualizado em 27.03.2026
A comunicação deve ser feita pelos titulares de estabelecimentos industriais abrangidos pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.
Tem 30 dias úteis, depois de suspender a atividade, para comunicar à entidade coordenadora que suspendeu a atividade.
Se o período de inatividade de um estabelecimento industrial de tipo 1 for superior a um ano e inferior a três anos, o requerente tem de apresentar um pedido de vistoria antes de reiniciar a exploração.
Se a atividade de um estabelecimento industrial estiver suspensa durante três anos ou mais, o título de exploração caduca e o reinício de atividade está sujeito às regras aplicáveis a novas instalações.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar a suspensão de atividade" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.