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Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade

Atualizado em 27.03.2026

Para encerrar a atividade do seu estabelecimento industrial, tem de comunicar a cessação à entidade coordenadora.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.

Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.

Apenas pode comunicar a cessação de atividade online.

Para comunicar a cessação de atividade, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de cessação de Atividade”
  3. Preencher o formulário e enviar

Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a cessação da atividade.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Entidade responsável

O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.