Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade
Atualizado em 27.03.2026
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Para encerrar a atividade do seu estabelecimento industrial, tem de comunicar a cessação à entidade coordenadora.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.
Apenas pode comunicar a cessação de atividade online.
Para comunicar a cessação de atividade, tem de:
- Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de cessação de Atividade”
- Preencher o formulário e enviar
Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a cessação da atividade.
A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
De acordo com o artigo 83.º-A do SIR, os títulos e os atos emitidos pelas entidades consultadas — como licenças, autorizações, aprovações, pareceres ou registos — no âmbito dos procedimentos para emissão de títulos digitais podem ser alvo de ação judicial.
Estes atos têm eficácia externa, nos termos do artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O “IAPMEI- agência para a competitividade e inovação constitui-se como entidade responsável pela gestão da plataforma eletrónica de suporte ao licenciamento industrial.
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- Fax: 213 836 283
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- Site: www.iapmei.pt
Entidade responsável
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O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.