Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular
Sempre que existe uma alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial, é preciso comunicar à entidade coordenadora as alterações no prazo máximo de 30 dias.
Atualizado em 27.03.2026
A comunicação é feita pelo requerente do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.
O “IAPMEI- agência para a competitividade e inovação constitui-se como entidade responsável pela gestão da plataforma eletrónica de suporte ao licenciamento industrial.
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Entidade responsável
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O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.