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Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular

Sempre que existe uma alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial, é preciso comunicar à entidade coordenadora as alterações no prazo máximo de 30 dias.

Atualizado em 27.03.2026

A comunicação é feita pelo requerente do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.

Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais. Visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes para a Madeira.

Entidade responsável

O serviço "Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular" é da responsabilidade da entidade IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P..

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.