Serviços

Estabelecimento de ensino particular e cooperativo - autorização de funcionamento

Atualizado em 27.03.2026

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente uma autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

A autorização pode ser provisória ou definitiva. A autorização provisória é válida por um ano e poderá ser renovada até três vezes.

Procedimento

O prestador de serviços deve submeter o seu pedido de autorização de funcionamento até ao dia 28 de Fevereiro de cada ano (com vista ao ano escolar seguinte).

Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
  • N.º de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se trate de pessoa coletiva;
  • Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso seja pessoa coletiva;
  • Requisitos dos cursos e respetivos currículos e programas, caso o estabelecimento disponha de cursos ou planos próprios;
  • Certificado de registo criminal ou respetiva cópia certificada (devidamente traduzido de forma certificada, se não se encontrar redigido em língua portuguesa ou inglesa), caso se trate de pessoa singular;
  • Certificado de registo criminal de todos os membros da administração, caso se trate de pessoa coletiva. [

Formulário para Estabelecimento de ensino particular e cooperativo - autorização de funcionamento

](http://bde.portaldaempresa.pt/balcaodoempreendedor/resources/pdfforms/form_00000000-0000-0000-0000-000000000055.pdf "Link para o formulário")

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Estabelecimento de ensino particular e cooperativo - autorização de funcionamento" é da responsabilidade da entidade Agência para a Gestão do Sistema Educativo.

Agência para a Gestão do Sistema Educativo