Alojamento Local - Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local
Para garantir que o registo do seu Alojamento Local se mantém válido, deve entregar o comprovativo do seguro de responsabilidade civil, quando lhe é atribuído o número de registo de Alojamento Local, antes de iniciar atividade. Deve também enviar o comprovativo sempre que renovar ou alterar o seguro.
Atualizado em 22.12.2025
Pode entregar o comprovativo a pessoa proprietária de Alojamento Local com registo ativo no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) ou representante legal com procuração, como, por exemplo, um advogado.
Entregue o comprovativo dos seguros ao receber o número de registo do Alojamento Local.
Depois, precisa também de entregar o comprovativo, sempre que:
- Renovar ou pagar o seguro (mensal, trimestral, semestral ou anual…)
- Alterar a sua apólice de seguro (por exemplo, mudar de seguradora ou atualizar as condições de seguro.)
Tenha atenção aos prazos de validade dos seguros e não se esqueça de os renovar conforme a modalidade que escolheu com a sua seguradora. Precisa dos seus seguros válidos para garantir que o registo do seu Alojamento Local se mantém válido.
Se não tiver entregado a apólice atualizada e comprovativo de pagamento, a câmara pode pedir esses documentos e tem 3 dias úteis para os entregar.
Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho de 2021 - Regulamenta os contratos de seguro obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro - Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Alojamento Local - Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..
Turismo de Portugal, I.P.