Temas
Temas
Permite pedir o reconhecimento de Entidades ou Unidades de Gestão Florestal (EGF e UGF) que tenham em vista promover e facilitar a gestão conjunta de espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável.
Atualizado em 23.07.2026
30 dias úteis, contados da data de apresentação do pedido na plataforma.
Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades e unidades de gestão florestal
Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Portaria n.º 63/2018, de 2 de março – Regulamenta o procedimento de reconhecimento das entidades e unidades de gestão florestal
Entidade responsável
O serviço "Entidade ou unidade de gestão florestal - pedir reconhecimento" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas