Temas
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Permite aferir a capacidade de gestão e autonomia financeira da Entidade ou Unidade de Gestão Florestal (EGF e UGF).
Atualizado em 20.08.2026
Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades e unidades de gestão florestal
Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Portaria n.º 63/2018, de 2 de março – Regulamenta o procedimento de reconhecimento das entidades e unidades de gestão florestal
Entidade responsável
O serviço "Entidade ou unidade de gestão florestal - comunicar relatório anual de atividades e contas" é da responsabilidade da entidade Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas