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Entidade empregadora - Entregar Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social

Permite às entidades empregadoras, ou aos seus representantes legais, entregar a Declaração Mensal de Remunerações.

Atualizado em 13.08.2026

Empresas (entidades empregadoras) ou representantes legais das mesmas.

Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito.

Só é considerada entregue na data em que for validada pelo sistema da Segurança Social.

Notas:

  • No mês de agosto, o prazo para entregar a Declaração de Remunerações do mês de julho é alargado até ao dia 25, sem penalizações
  • Se houver erro no preenchimento da declaração, a entidade empregadora ou o/a seu/sua representante pode corrigi-lo na declaração do mês seguinte, indicando o mês a que se refere a correção. Se o erro não for corrigido nesse prazo, só poderá ser feito através de uma declaração autónoma, sendo considerada entregue fora de prazo

Entidade responsável

O serviço "Entidade empregadora - Entregar Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social