Temas
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Permite às entidades empregadoras, ou aos seus representantes legais, entregar a Declaração Mensal de Remunerações.
Atualizado em 13.08.2026
Empresas (entidades empregadoras) ou representantes legais das mesmas.
Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito.
Só é considerada entregue na data em que for validada pelo sistema da Segurança Social.
Notas:
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual - Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro
Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro - Altera o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Entidade empregadora - Entregar Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social